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Pouco se ouve falar na Lei n.º 20.116, de 08 de junho de 2018, que é uma lei do estado de Goiás e já está valendo desde o ano de 2018 e que estabelece que os estabelecimentos públicos e alguns privados de Goiás devem inserir nas placas de atendimento prioritário a famosa fita feita de peças z quebra-cabeça coloridas, o...

O alerta deste título é bem simples: em 90 (noventa dias) a contar de 16 de janeiro de 2020, data de sua publicação, os produtores de alimentos congelados e glaciados do estado de Goiás deverão informar nas embalagens destes produtos o peso anterior e posterior ao congelamento. Isso é o que dispõe a Lei n.º 20.729, de 15 janeiro de 2020....

Não há uma forma melhor de inaugurar este texto do que com a seguinte expressão: "donos de supermercado: atenção!". E muita atenção! Foi publicada a Lei n.º 20.727, de 15 de janeiro de 2020, lei esta que, por ser do estado de Goiás, tem sua aplicação limitada aos estabelecimentos comerciais deste estado.

Você já se perguntou o porquê de todos (ou quase todos) os estabelecimentos comerciais brasileiros possuírem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC)? Ou melhor, você já se questionou o quão importante é a presença de um Código de Defesa do Consumidor para o mercado de consumo?

No Brasil, existe uma lei federal que veio para garantir a dignidade dos consumidores. Tal lei veio para dizer ao mercado que, embora possa existir a livre iniciativa, existem limites a ser observados e, sobretudo, seguidos neste meio. Estou falando da Lei n.º 8.078/90, o famoso e conhecido Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A expressão "boa-fé objetiva" passou-se a ser constantemente utilizada pela nossa sociedade desde a entrada em vigor da Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). O motivo é basicamente um: até antes da edição desta legislação, este instituto não tinha uma real eficácia nas relações entre consumidores e fornecedores.