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Direito de Arrependimento: o direito para quem compra fora das lojas (art. 49 do CDC)

Se você gosta de comprar sem ter que se dirigir às lojas ou quer saber mais sobre o regime jurídico aplicado a estas situações, esse vídeo é para você! 

O Código de Defesa do Consumidor, mais precisamente em seu art. 49, prevê o conhecido Direito de Arrependimento, que é o direito que ampara os consumidores que compram produtos e/ou contratam serviços fora do estabelecimento comercial do fornecedor.