A Portaria do Medo

01/04/2020

     Sem sombra de dúvidas, vocês, ao lerem o título deste texto, ficaram temerosos, nem que seja um pouco. Infelizmente, o medo tem sido parte frequente de nossas vidas, e é assim que estamos passando os últimos dias no nosso país: reclusos em casa, com medo de qualquer tosse e espirro que escutamos.

     Enfim, o nome "Portaria do Medo" diz respeito à recente portaria emitida pelo Ministério da Saúde (MS), a Portaria n.º 454, de 20 de março de 2020, que declarou, em todo território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (Covid-19), que é considerado um grau alarmante de transmissão de doenças.

     A transmissão comunitária ou sustentada, diferente da local, ocorre quando a transmissão se opera entre um indivíduo infectado que não frequentou países com registro da doença e uma outra pessoa que também não esteve nestes países. Em outras palavras, significa que todos nós não podemos medir esforços para agirmos contra a proliferação da doença.

     Pois bem, a nova portaria tem como uma de suas bases a Portaria n.º 188, de 3 de fevereiro de 2020, também do Ministério da Saúde. Esta última, por sua vez, foi a encarregada de declarar Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência do coronavírus.

     Além de declarar o estado de transmissão comunitária do Covid-19, a nova portaria do MS ressalta algumas medidas que devem ser tomadas para conter a transmissibilidade da doença, como, por exemplo, o isolamento domiciliar da pessoa com sintomas respiratórios e das pessoas que residam no mesmo endereço, ainda que estejam assintomáticos, devendo permanecer em isolamento pelo período máximo de 14 (quartorze) dias.

     Nos dizeres da portaria, é considerado problema respiratório a apresentação de tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de febre, desde que confirmado por atestado médico.

     A nova portaria também traz uma alerta às pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade, no sentido de que se atentem à questão do distanciamento social, restringindo seus deslocamentos para realizações de atividades estritamente necessárias, evitando quaisquer outras situações de contato próximo ao público.

Acesso à Portaria n.º 454/20 aqui.

Imagem: https://jornaldebrasilia.com.br/blogsecolunas/pisicanalise/o-medoeseus-fantasmas/


*Felipe Guimarães Abrão é advogado e consultor jurídico especialista em Direito do Consumidor e em Direito Imobiliário e é membro da equipe Rogério Leal & Advogados Associados.

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