Exemplar de Código de Defesa do Consumidor em braile passará a ser obrigatório em Goiás

01/04/2020

     Uma lei muito interessante e, diga-se de passagem, inclusiva está prestes a valer no estado de Goiás: a Lei n.º 20.734, de 17 de janeiro de 2020. Interessante, porque tem um viés motivador e respeitoso, ao mesmo tempo que assegura direitos. Inclusiva, pois atende às pessoas cegas ou com baixa visão, isto é, a um público específico e que, de fato, merece a atenção da população e das autoridades.

     Enfim, com um texto bem singelo, porém claro e expressivo, essa nova lei, de autoria do deputado estadual Gustavo Seba (PSDB), determina que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do estado de Goiás serão obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar em braile do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

     Em primeiro lugar, tal Lei entrará em vigor em 120 (cento e vinte) dias de sua publicação, que ocorreu em 20 de janeiro de 2020. Em outras palavras, quando esgotar este lapso temporal, os estabelecimentos comerciais do estado de Goiás deverão ter este exemplar de CDC em braile nos termos como determina a nova lei, sob pena de serem penalizados pelas medidas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, sendo a principal delas a pena de multa.

     A finalidade de tal legislação, por sua vez, é entregar a essas pessoas portadoras de deficiência visual uma maior autonomia na resolução de seus problemas. A ideia, sobretudo, é de fazer com que estas pessoas consigam lutar pelos seus direitos sem a necessidade de intervenção de ninguém.

     Portanto, estabelecimentos comerciais do estado de Goiás: atenção com esta nova lei!


*Felipe Guimarães Abrão é advogado e consultor jurídico especialista em Direito do Consumidor e em Direito Imobiliário e é membro da equipe Rogério Leal & Advogados Associados.

*Publicado no Blog Rogério Leal em 02/03/2020.

*Publicado no site Rota Jurídica em 27/02/2020 às 07:53.

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