Mais uma para a conta do Covid-19: está suspenso por 90 dias o corte de fornecimento de luz por inadimplência, diz Aneel

02/04/2020

     Uma medida muito justa e acertada foi tomada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel): a partir de hoje, 25 (quarta-feira), está suspenso por 90 (noventa) dias o corte no fornecimento de luz em razão de inadimplência em unidades residenciais urbanas e rurais, incluindo baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais.

     A medida foi tomada ontem, 24, pela diretoria da Aneel, em Reunião Pública Extraordinária, onde foram aprovadas outras medidas também para assegurar a continuidade da prestação do serviço de distribuição de energia elétrica a nível nacional, tendo em vista o atual cenário que o país está passando em face da lamentável pandemia do coronavírus (Covid-19).

     Em primeiro lugar, cabe ressaltar que todas as medidas aprovadas terão validade de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogadas, e valem para todas as distribuidoras de energia elétrica do país.

     Com relação à suspensão ao corte de energia elétrica por inadimplência, assim ficou determinado [1]: "vedar a suspensão do fornecimento por inadimplência de unidades consumidoras residenciais urbanas e rurais, incluindo baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais, conforme a legislação, tais como assistência médica e hospitalar, unidades hospitalares, institutos médico-legais, centros de hemodiálise e de armazenamento de sangue, centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas e soros antídotos (...)".

     Todavia, nada impede que outras medidas sejam tomadas pelas empresas para cobrar dos usuários inadimplentes, como, por exemplo, promover a negativação perante os órgãos de proteção ao crédito.

     Também foram aprovadas as seguintes medidas [2]: possibilidade de as distribuidoras suspenderem os atendimentos presenciais ao público; a priorização, nos atendimentos telefônicos, das solicitações de urgência e emergência; suspender os prazos para solicitação de ressarcimentos por danos em equipamentos; permitir a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores etc.

     Enfim, foi um pacote de medidas aprovado justamente para contribuir com o estancamento da proliferação do coronavírus, o que merece muitos aplausos, pois segue a linha de raciocínio que está sendo traçada pelas autoridades da saúde a nível nacional, para não dizer internacional: PREVENÇÃO.

[1] Site oficial da Aneel aqui.

[2] Idem.

Imagem: https://www.diariodoscampos.com.br/noticia/confira-como-economizar-na-conta-de-luz


*Felipe Guimarães Abrão é advogado e consultor jurídico especialista em Direito do Consumidor e em Direito Imobiliário e é membro da equipe Rogério Leal & Advogados Associados.

*Publicado no Blog Rogério Leal em 01/04/2020.

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